A perda de um ente querido é um momento de dor, mas que traz consigo a necessidade imediata de organizar o patrimônio deixado. A dúvida mais comum que recebemos no escritório Dantas & Oliveira Advogados é: “Como fazer o inventário sem que ele consuma todo o patrimônio e demore anos na justiça?”
A resposta depende de uma escolha estratégica entre as duas vias principais: a Judicial e a Extrajudicial. Entender as diferenças pode significar uma economia drástica de tempo e recursos.
1) Inventário Extrajudicial (Feito em Cartório)
Desde 2007, é possível realizar o inventário em cartório através de uma escritura pública. É, sem dúvida, a opção mais célere.
Vantagens: Rapidez (pode ser concluído em semanas), menor desgaste emocional e liberdade para escolher qualquer cartório de notas.
Requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Deve haver consenso total (acordo) sobre a divisão dos bens.
- Não pode haver testamento deixado pelo falecido (embora em alguns estados já existam exceções judiciais para isso).
- Presença obrigatória de um advogado.
2. Inventário Judicial (Feito no Tribunal)
É a via tradicional, onde um juiz supervisiona e decide sobre a partilha.
- Quando é obrigatório: Sempre que houver herdeiros menores de idade, pessoas incapazes ou se houver briga (litígio) entre os familiares sobre quem fica com o quê. Também é a via padrão se houver um testamento.
- Desvantagens: Pode demorar anos devido à burocracia do Judiciário e à necessidade de intervenção do Ministério Público. Os custos com taxas judiciais podem ser elevados.
O fator "custo": O que pesa no bolso?
Independentemente da via escolhida, existem três custos inevitáveis:
- ITCMD: O imposto de transmissão (causa mortis). A alíquota varia por estado, mas o prazo para pagamento é rígido.
- Custas: No cartório, paga-se o emolumento da escritura; na justiça, as taxas judiciárias.
- Honorários Advocatícios: Essenciais para garantir que a partilha respeite a legítima (a parte dos herdeiros necessários) e para evitar multas fiscais.
O Prazo crítico: 60 Dias
Muitas famílias não sabem, mas existe um prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Caso esse prazo seja perdido, o Estado aplica uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD), que pode encarecer muito o processo.
Qual escolher?
Se a família está em harmonia e todos são maiores, o Inventário Extrajudicial é o caminho recomendado por ser mais eficiente. No entanto, se o caso envolve complexidade patrimonial ou herdeiros protegidos por lei, o Inventário Judicial deve ser conduzido com estratégia para não se tornar uma lide eterna.
No Dantas & Oliveira Advogados, o nosso foco é desburocratizar a sucessão, buscando sempre a solução mais econômica e harmoniosa para a família.
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