Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual a forma mais rápida e barata de realizar a partilha de bens?

A perda de um ente querido é um momento de dor, mas que traz consigo a necessidade imediata de organizar o patrimônio deixado. A dúvida mais comum que recebemos no escritório Dantas & Oliveira Advogados é: “Como fazer o inventário sem que ele consuma todo o patrimônio e demore anos na justiça?”


A resposta depende de uma escolha estratégica entre as duas vias principais: a Judicial e a Extrajudicial. Entender as diferenças pode significar uma economia drástica de tempo e recursos.

1) Inventário Extrajudicial (Feito em Cartório)

Desde 2007, é possível realizar o inventário em cartório através de uma escritura pública. É, sem dúvida, a opção mais célere.

 

Vantagens: Rapidez (pode ser concluído em semanas), menor desgaste emocional e liberdade para escolher qualquer cartório de notas.

Requisitos:

2. Inventário Judicial (Feito no Tribunal)

É a via tradicional, onde um juiz supervisiona e decide sobre a partilha.

O fator "custo": O que pesa no bolso?

Independentemente da via escolhida, existem três custos inevitáveis:

O Prazo crítico: 60 Dias

Muitas famílias não sabem, mas existe um prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Caso esse prazo seja perdido, o Estado aplica uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD), que pode encarecer muito o processo.

Qual escolher?

Se a família está em harmonia e todos são maiores, o Inventário Extrajudicial é o caminho recomendado por ser mais eficiente. No entanto, se o caso envolve complexidade patrimonial ou herdeiros protegidos por lei, o Inventário Judicial deve ser conduzido com estratégia para não se tornar uma lide eterna.


No Dantas & Oliveira Advogados, o nosso foco é desburocratizar a sucessão, buscando sempre a solução mais econômica e harmoniosa para a família.

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