Conta bloqueada por ordem judicial? Conheça os valores que a lei considera impenhoráveis

Acordar e perceber que o saldo da sua conta bancária está bloqueado por uma ordem judicial (SISBAJUD/BACENJUD) é uma das situações mais angustiantes que um cidadão ou empresário pode enfrentar. O bloqueio inesperado impede o pagamento de contas básicas, aluguel e até a compra de alimentos.


No entanto, o que muitos não sabem é que o sistema judiciário comete erros frequentes e que nem todo dinheiro pode ser bloqueado. O escritório Dantas & Oliveira Advogados explica abaixo como proteger seu sustento e reverter essa situação.

O que é o bloqueio judicial e por que ele acontece?

O bloqueio ocorre quando existe um processo de execução de dívida (bancária, trabalhista, fiscal ou cível) e o juiz ordena que o sistema bancário retenha valores para garantir o pagamento do débito. O problema é que o sistema é automatizado e muitas vezes atinge verbas que são protegidas por lei.

Quais valores NÃO podem ser bloqueados? (Verbas Impenhoráveis)

A lei brasileira (Código de Processo Civil) protege certos valores para garantir a dignidade e a sobrevivência do devedor. São eles:

O que fazer após o bloqueio?

O tempo é o seu maior inimigo. Assim que o bloqueio é identificado, existe um prazo curto para apresentar a Impugnação à Penhora.

A agilidade do escritório Dantas & Oliveira

Entendemos que dinheiro bloqueado é uma emergência. Nossa equipe atua com protocolos de urgência para que o pedido de desbloqueio chegue ao juiz o mais rápido possível, buscando restabelecer seu acesso financeiro em tempo recorde.

Não se desespere!

Ter uma dívida não significa perder o direito à sobrevivência. Se o seu salário ou sua economia de uma vida foram bloqueados, existe uma solução legal para reverter esse erro do sistema.

Sua conta foi bloqueada indevidamente?

Não espere o dinheiro ser transferido para o processo. Recupere seu saldo agora com o apoio de quem entende de medidas de urgência.